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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 19 DE 28 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do Projeto Técnico referente à proposta nº 12031426000124002 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinados à aquisição de Transporte Sanitário eletivo Micro-ônibus, no valor de R$611.000,00 (seiscentos e onze mil reais) para o município de Paranatinga, situado na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II - O Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV -A Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria de Consolidação Nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

VII -A Resolução CMS Nº 003/2024 de 02 de abril de 2024, que aprova o recurso de Emenda Parlamentar - Proposta de Equipamento nº 12031426000124002, destinada a aquisição de Micro-ônibus para a UBS IV, no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais);

VIII -O Processo SES-PRO-2024/36517 de 24 de maio de 2024, no qual encaminha Emenda Parlamentar Federal para aquisição de transporte sanitário eletivo, município de Paranatinga, região de saúde sul de MT.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar Projeto Técnico referente à proposta nº 12031426000124002 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, com recursos de Emenda Parlamentar, destinados à aquisição de Transporte Sanitário eletivo Micro-ônibus, no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais) para o município de Paranatinga, situado na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 28 de Maio 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)