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PORTARIA Nº 021/2024/GS/SINFRA/MT

Designa Agente de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agente de Integridade Thayse do Carmo Pires Toschi, matrícula 212835, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 2º Compete ao Agente de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; e

V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

§ 1º O Agente de Integridade exercerá suas atribuições de forma não exclusiva.

Art. 3º O Agente de Integridade possui autonomia e subordina-se exclusivamente ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Agente de Integridade, assim como o seu acesso às unidades integrantes da estrutura da SINFRA/MT;

§ 2º O Agente de Integridade comunicará diretamente ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Agente de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de maio de 2024.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística