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Portaria n.º 498/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) VALDIVA DE MATOS TAVARES, matrícula 87660, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC, nos termos do processo 649/2024-139:

Averbem-se:  02 anos,  02 meses   e 03 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral  de  Previdência  Social  (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/05/2024 sob o nº 10001030.1.00216/24-5, nos seguintes termos:

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

07/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 24 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

11/03/2002 a 31/07/2002

4 Meses e 20 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

Obs.1: Foi omitido o período de 01/08 a 31/12/2002, por já se encontrar averbado conforme Portaria nº 946/2023- MTPREV, D.O.E. 14/12/2023.

Obs.2: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)