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Processo nº 318377/2020

Interessado - Valdomiro Lachovicz

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB

Advogado - Caique Fernando Thomas - OAB/MT 29.236-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 213/2024

Auto de Infração nº 200431451 de 31/08/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441333 de 31/08/2020. Por destruir a corte raso, no ano de 2019, sem autorização do órgão ambiental competente, 4,0429ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme C.I nº 348/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA MT. Decisão Administrativa nº 2733/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$20.214,50 (vinte mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja cancelado o auto de infração e a Notificação de Reposição Florestal e Termo de Embargo sob o fundamento de que a área autuada constitui área consolidada. Voto do Relator: retificou, oralmente, o votou do seu antecessor para reenquadrar o dispositivo legal da infração para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cuja multa é de R$1.000,00 (mil reais) por hectare. Vistos, relatados e discutidos. A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. A representante da SEMA se absteve de votar. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado do relator para reenquadrar o dispositivo legal da infração para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cuja multa é de R$1.000,00 (mil reais) por hectare, totalizando o valor da multa em R$4.042,90 (quatro mil, quarenta e dois reais e noventa centavos). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.