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Processo nº 318237/2020

Interessada - Relindes Dalva de Assis

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB

Defendente - a própria

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/04/2024

Acórdão nº 212/2024

Auto de Infração nº 20203127 de 14/08/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20204093 de 14/08/2020. Por desmatar 0,2581 hectare de qualquer tipo de vegetação nativa, em Área de Reserva Legal - ARL de domínio privado, sem autorização do órgão ambiental competente; por desmatar a corte raso 0,8382 hectare de vegetação nativa fora da Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Ambos de acordo com o RT nº 203/1ªCIAPMPA/BPMPA/2020. Decisão Administrativa nº 3393/SGPA/SEMA/2022, homologada em 09/01/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.128,70 (dois mil, cento e vinte e oito reais e setenta centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da prescrição quinquenal. Voto do Relator: votou pelo conhecimento do recurso interposto e pelo seu não provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. A representante da SEMA se absteve de votar. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 3393/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.128,70 (dois mil, cento e vinte e oito reais e setenta centavos), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.