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PORTARIA Nº 155/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988, e no art. 46 do Decreto nº 803/2024, que aprovou o Regimento Interno do INDEA/MT;

Considerando o disposto nos artigos 78 e 87 da Lei 8.666/93 e 114 e seguintes do Decreto nº 840/2017, bem como as sanções previstas na Cláusula Décima Terceira, e as obrigações previstas na Cláusula Décima do Contrato nº 006/2023/INDEA; e

Considerando toda a instrução presente nos autos do processo nº INDEAMT-PRO-2024/04097;

RESOLVE:

Art. 1º Notificar a empresa GUARANI CLIMATIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 25.191.599/0001-19, representada legalmente pela Sra. GEOVANA CONCEIÇÃO DA CRUZ SANTOS, acerca da decisão exarada nos autos do Processo INDEAMT-PRO-2024/04097;

Art. 2º Aplica-se a penalidade de multa contratual no valor de R$ 11.684,70 (onze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.

Art. Art. 3º O recolhimento da multa deverá ocorrer por meio de DAR emitido pela Coordenadoria Financeira e Contábil, com vencimento até 03/07/2024, sob pena de inscrição em Dívida Ativa junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, além de demais procedimentos para cobrança via judicial.

Art. 4º Eventual interposição de recurso contra a presente decisão deverá observar a forma, os ritos e os prazos previstos nos artigos 67 a 85 da Lei nº 7.692/2002.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de junho de 2024.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT