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PORTARIA Nº 163/2024/INDEA/MT

Institui Comitê de Integridade no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso e das outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual nº 803, de 09 de abril de 2024;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade âmbito do INDEA/MT para coordenar as ações de estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade e designa os seguintes servidores:

Membros

Matrícula

Lotação

Isabela Thommen Maciel Sartor

109750

COETICA

Bethânia Brites Borges

252094

UNIJUR

Roberto Renato Pinheiro da Silva

80036

UNISECI

Dolglas Albino da Silva

252644

USC

Lidiani Carla Zerwes

244842

COGESP

Carlos Antônio Vieira

256093

UNISECI

§ 1º. O servidor Roberto Renato Pinheiro da Silva será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

§2º. O servidor Douglas Albino da Silva, será o coordenador interno dos trabalhos.

Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade:

I - Coordenar as ações de estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - Capacitar e orientar os servidores quanto ao Programa de Integridade;

IV - Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do INDEA/MT; e

V - Submeter à aprovação das autoridades superiores a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º. O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se a Presidente do INDEA/MT no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura do INDEA/MT;

§ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente a Presidente do INDEA/MT atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente