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TERMO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal RATIFICA o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento do PMFS;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, abaixo relacionados, conforme disciplina o artigo 21, da Portaria nº 423/2014, em conjunto com artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

7000403/2022

ALMIRA WILHELMBEHENCK

764.501391-53

PT nº 177159/GEMF/CRF/SUGF/2024

7001521/2020

CELSO AZOIA

710.333.278-91

PT n° 177272/CRF/SUGF/2024

7000344/2019

FAZ. CURITIBA EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

28.381.676/0001-91

PT n° 177225/CRF/SUGF/2024

7003058/2015

ACHILES BUSATA-FAZ. PINHEIRINHO

132.082.929-53

PT nº 177050/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 29 de maio de 2024.

Valmi Simão de Lima

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.