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CERTIDÃO DE FINALIZAÇÃO/SUBSTITUIÇÃODE TAC nº 019/2024

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para a Recuperação de Área

Degradada nº: 399/2010

Compromissado: SSB-Administração e Participações Ltda

CNPJ: 13.515.610/0001-70

Processo nº: 104617/2005

Considerando a legislação ambiental vigente.

Considerando que existe um termo de compromisso assinado anteriormente a qual tem período de vigência até 2024. Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para a Recuperação de Área Degradada de n° 399/2010 e protocolo nº 104617/2005 referente a 45,6238 hectares de APPD.

Tendo em vista a regularização da área, conforme Relatório Técnico Final do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 399/2010) emitida pelo Responsável Técnico Danilo Ribeiro de Figueiredo com ART específica para tal nº 1220240067042, foi identificado cerca de 5,5298 hectares da Área de Preservação Permanente Degradada do TAC no 399/2010 firmado que não foram recuperadas. Sendo firmado com o interessado suas obrigações respondendo por estes hectares não recuperados de acordo com as cláusulas instauradas no TAC descrito. Além disso, o quantitativo não recuperado foi integrado ao novo Termo de Compromisso firmado no ambiente de regularização ambiental PRA (TCR- 4415/2023).

Considerando as análises técnicas realizadas nos autos: Parecer Técnico de Extinção de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental PT Nº: 177642 / CCA / SRMA / 2024.

O TAC n° 399/2010 foi substituído pelo TCR n.º 4415/2023. Parte da área que estão degradadas no CAR MT79576/2017 se refere ao Termo de Ajustamento de Conduta n.º 399/2010 em vigência até 2024. Conforme § 2º do Art. 57 da Instrução Normativa 04/2023, “a assinatura do novo TAC/TCC em substituição ao anterior não prejudica as multas por descumprimento do TAC anterior, previstas no art. 48 e art. 83 do Decreto nº 6.514/2008”

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 008/2023/SEMA/MT