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D.O. nº28757 de 06/06/2024

ATO Nº 401-2024- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATO DA PRESIDÊNCIA

ATO 401/2024-CEE/MT

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, LAZER E CULTURA DE QUERÊNCIA-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Querência-MT. DECISÃO: Com fulcro no Processo Nº SEDUC-PRO-2024/47171 e no Parecer Pleno Nº 17/2024, aprovado em 04 de junho de 2024, VALIDA a Política de Educação em Tempo Integral do município de Querência-MT, conforme preconiza o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias 1.495/2023 e 2.036/2023.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 2024.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT