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PORTARIA N° 430/2024/GS/SEDUC

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2023/68592, de 30/05/2023;

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 120/131, dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Absolver a servidora M. A. R. J., matrícula n° 6XX25, da acusação de prática das condutas previstas no artigo 143, incisos II, III e XI; artigo 144, inciso XIX e artigo 159, incisos IV da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e, após, que seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)