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PORTARIA Nº 458/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanêcia dos atuais membros da Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da SINDICANCIA SEDUC-PRO-2024/36331.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos SINDICANCIA SEDUC-PRO-2024/36331, Portaria nº 193/2024/GS/SEDUC/MT, pub. 20/03/2024 pág. 39 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da sindicância disciplinar.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 18/06/2024, para dar continuidade aos trabalhos do  SINDICANCIA SEDUC-PRO-2024/36331, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 junho de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)