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PORTARIA Nº 392/2024/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre aplicação de penalidade de impedimento de contratação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelo artigo 66 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2023/146549 e apensos, instaurada através da n° 1.486/2023/GS/SEDUC/MT;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade contratual prevista na cláusula n° 9.1 de impedimento de contratar com esta Secretaria de Estado de Educação pelo período de 2 anos ao servidor imputado RODRIGO PEDRO LEMOS ARCANJO, matrícula funcional n° 2XX16, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos da Sindicância supracitada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)