Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 102/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/00448.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 28,0748 hectares, situada no município de DOM AQUINO-MT, denominada “ESTÂNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA - ÁREA A”.

Perímetro: 2.105,93 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

FH8-V-0357

-54°35'57,572"

-15°34'36,734"

580,69

FH8-M-0113

154°13'

37,62

CNS: 06.509-4 | Mat. 11861 | Fazenda Ponte de Pedra

FH8-M-0113

-54°35'57,023"

-15°34'37,836"

581,69

FH8-P-0855

150°16'

593,59

CNS: 06.509-4 | Mat. 11861 | Fazenda Ponte de Pedra

FH8-P-0855

-54°35'47,143"

-15°34'54,604"

538,79

AWD-M-10829

251°07'

482,98

MT-454

AWD-M-10829

-54°36'02,482"

-15°34'59,685"

596,37

GWQ-M-1901

329°17'

492,34

Sítio Espírito Santo - Área A - José Carlos de Jesus

GWQ-M-1901

-54°36'10,919"

-15°34'45,914"

570,43

GWQ-V-1733

53°27'

25,81

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-V-1733

-54°36'10,223"

-15°34'45,414"

571,28

GWQ-P-4359

43°51'

274,95

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-P-4359

-54°36'03,829"

-15°34'38,965"

578,09

FH8-V-0357

69°48'

198,65

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 04 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT