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PORTARIA Nº 105/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/17947

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 41,9527 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, denominada “SÃO JOÃO GABRIEL III”.

Perímetro: 3.631,32 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BI9-M-1007, de coordenadas N 8.242.541,860m e E 552.540,460m; situado no limite da Estrada Vicinal, com limite da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°13'33" e 59,534m até o vértice BI9-M-1008, de coordenadas N 8.242.511,890m e E 552.591,900m; situado no limite da Estrada Municipal, com limite de Marcela Beatriz Alves Lemes do Nascimento; deste, segue confrontando com Marcela Beatriz Alves Lemes do Nascimento, CPF: 062.523.291-77, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°01'48" e 1.272,481m até o vértice BI9-M-1009, de coordenadas N 8.241.445,060m e E 551.898,300m; situado no limite de Marcela Beatriz Alves Lemes do Nascimento e com limite do Sítio Capão Redondo; deste, segue confrontando com o Sitio Capão Redondo de Thania Nassarden da Costa, matricula: 52237-CRI Várzea Grande-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°03'42" e 180,884m até o vértice AJX-M-0325, de coordenadas N 8.241.297,000m e E 551.794,390m; situado no limite do Sitio Capão Redondo e com limite do Sitio São Gonçalo; deste, segue confrontando com Sítio São Gonçalo de Locenil Sávio da Costa Leite, RG: 09838015 SSP/MT, CPF: 594.270.511-91, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°25'14" e 544,902m até o vértice AJX-M-0324, de coordenadas N 8.241.556,340m e E 551.315,160m; situado no limite do Sítio São Gonçalo, com limite da Estrada Vicinal; deste, segue confrontando com Estrada Vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias: 53°23'50" e 752,277m até o vértice BI9-P-5006, de coordenadas N 8.242.004,894m e E 551.919,080m; 49°10'05" e 821,246m até o vértice BI9-M-1007, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada BASE/APOIO 1 de coordenadas N 8.241.150,487m e E 551.856,146m, implantada no Sitio Capão Redondo, e a BASE/APOIO 2 de coordenadas N 8.241.150,530m e E 551.856,146m, implantada no Sitio Capão Redondo, estando com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT