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PORTARIA Nº 109/GSF/SEFAZ/2024

Cria grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Fazenda para realização de estudo da implantação do sistema informatizado de gestão de ativos e passivos no âmbito do Tesouro Estadual de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a adesão ao projeto PROFISCO II (linha de crédito condicional - CCLIP do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID aos Estados e ao Distrito Federal denominada Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil), que visa a modernização do Tesouro do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Desempenho do Estado de Mato Grosso realizado com base na metodologia apresentada pelo MD-GEFIS Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Trabalho, da matriz de responsabilidades e cumprimento dos marcos contratuais identificadas pelos representantes do BID.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho de caráter multissetorial e técnico para realizar estudos, definir e revisar procedimentos, desenvolver e implantar um Sistema de Gestão de Ativos e Passivos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

§ 1º Integrarão o Grupo de Trabalho:

I - Pela Secretaria de Estado de Fazenda:

a) Fernanda Andrade Vieira, representando a Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro;

b) Rogério Junior da Silva Costa, representando a Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro;

c) Amanda Maldonado de Barros, representando a Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro;

d) Laura Camila Silva Tocantins, representando a Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro;

e)  Mauro Nakamura Filho, representando a Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro;

f) Ailon Rodrigo Oliveiras Lima, representando a Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro.

II - Pela Procuradoria Geral do Estado:

a) Hugo Fellipe Martins de Lima

b) Fernando Cruz Moreira;

§ 2º A coordenação dos trabalhos será exercida pelo servidor Rogério Junior da Silva Costa, sendo substituído em sua ausência por integrante do Grupo por ele indicado.

§ 3º Os integrantes que detenham cargo de chefia, em caso de ausência, serão representados por seus substitutos legais e/ou regimentais.

Art. 2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 3º O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a minuta do plano de ação e matriz de responsabilidades até 30 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 238/2020, produzindo-se seus efeitos legais.

C U M P R A - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2024.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)