Aguarde por favor...
D.O. nº28760 de 11/06/2024

EXTRATO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO INEXIGIBILIDADE N.º 005_2024

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA  INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 924/2024

Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a  Inexigibilidade n. º 005/2024, para CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS COM A BANDA BONDE DO FORRÓ E JULIANA BONDE, ALEX E YVAN E CESINHA MELLO PARA COMPOSIÇÃO DAS APRESENTAÇÕES NO EVENTO, REALIZADO PELA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, EM ALUSÃO ÀS COMEMORAÇÕES AO 10º ARRAIÁ, conforme abaixo:

SHOWS A SEREM CONTRATADOS E SEUS VALORES:

Shows Artísticos com CESINHA MELO, nos dias 14 e 15/06/2024 - através da empresa E. A. ALVES COMUNICAÇÃO ME - CNPJ n.º 08.767.320/0001-83, no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

Show Artístico com ALEX E YVAN, no dia 15/06/2024 - através da empresa J P R PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - CNPJ n.º 29.376.268/0001-04, no valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais); e

Show Artístico com a BANDA BONDE DO FORRÓ E JULIANA BONDE, no dia 14/06/2024 - através da empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA - CNPJ n.º 08.111.952/0001-94, no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);.

O valor total das contratações será de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, em análise a os documentos apresentados pela empresa constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei e posteriormente a manifestação da Procuradoria Jurídica.

A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a inexigibilidade no Diário Oficial do Município e Portal da Transparência do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.

Conquista D’Oeste, 07 de junho de 2024.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal