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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 191 DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe aprovar o Credenciamento/Habilitação do Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma de Carvalho, CNES 9209352 como Hospital Dia - Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos e Terapêuticos, município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-A Portaria GM/MS nº 44, de 07 de janeiro de 2001, definir como Regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos;

III- A Portaria de Consolidação nº 02, de 28 setembro de 2017, que trata da consolidação das normas e políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Do Anexo XXIV dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP - Origem Portaria GM/MS 3390/2013) - Anexo 1 Do Anexo XXIV - da modalidade de assistência em regime de hospital-dia (Origem Portaria GM/MS 44/2001);

IV- A Resolução CIB nº 076 de 23 de julho de 2009, que aprova Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares no Estado de Mato Grosso;

V- O SES-PRO-2023/71601, referente ao Credenciamento/Habilitação como Hospital Dia - Procedimentos Cirúrgicos, Diagnóstico e Terapêuticos do Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto Socorro Dr. Leony Palma de Carvalho (HMC) - CNES 9209352- Município de Cuiabá;

VI- O Relatório Técnico nº007/2024/PCA/ERSBC/SES/MT de 19 de março de 2024, que  avalia a capacidade instalada e as condições de funcionamento, com aplicação de checklist no Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma de Carvalho para fins de Credenciamento/Habilitação como Hospital Dia - procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos de acordo com a Portaria GM/MS nº 44, de 07 de janeiro de 2001,  correspondente a avaliação da equipe técnica do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana - ERSBC/SES/MT, em conjunto com a Coordenação de Atenção Terciária CAT/SES/MT e Setor de contratalização e Habilitação CTCA/SMS-Cuiabá, que manisfesta parecer favorável à solicitação do processo de Credenciamento/Habilitação;

VII- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá n°18/2024/CMS/MT de 19 de março de 2024, que aprova o Credenciamento/habilitação de 12 leitos na Modalidade de Assistência em Regime de Hospital Dia para realização de procedimentos cirúrgicos no Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma de Carvalho HMC - Cuiabá - MT, conforme parecer 04/2024 da Comissão de Controle e Avaliação do CMS de Cuiabá, de 08 de março de 2024;

VIII- A Proposição Operacional Nº 06/CIR-BC de 18 de abril de 2024, propõe aprovar o Credenciamento/habilitação do Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma de Carvalho, CNES 9209352, como Hospital Dia - Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos e Terapêuticos, município de Cuiabá-MT, Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Credenciamento/habilitação do Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho, CNES 9209352, como Hospital Dia - Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos e Terapêuticos; município de Cuiabá- MT.

Art. 2º Estabelecer que para a realização de procedimentos em regime de Hospital Dia as unidades integrantes  do Sistema Único de Saúde/SUS, deverão cumprir os requisitos da Portaria Ministerial n°044/GM de 10/01/2001, em referência às condições da unidade hospitalar nos aspectos das condições gerais, condições e requisitos específicos para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos  de atendimento em regime  de Hospital Dia, bem como  no cumprimento dos critérios de alta para pacientes submetidos à procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico em regime de Hospital Dia;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)