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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 188 DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Termo de Compromisso Nº 152/2022, referente ao recurso do Cofinanciamento Estadual Excepcional para o município de São José do Rio Claro/MT, da Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O Decreto Estadual Nº456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recurso Financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais e dá outras providencias;

II- A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

III-A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das Normas do Sistema Único de Saúde;

IV- Termo de Compromisso nº 152/2022, que celebram entre si a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de São José do Rio Claro-MT, acerca do cofinanciamento estadual excepcional para reforma e adequação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de São José do Rio Claro-MT;

V- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 006/2024 de 23 de abril de 2024, que aprovação a alteração do prazo de execução referente ao Termo de Compromisso nº 152/2022, referente ao recurso estadual excepcional para o município de São José do Rio Claro, da Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

VI- A Proposição Operacional CIR nº 008 de 17 de maio de 2024, que aprova a solicitação de alteração do prazo de execução referente ao Termo de Compromisso nº 152/2022, referente ao recurso estadual excepcional para o município de São José do Rio Claro, da Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

VII- Processo nº SES-PRO-2024/35746, que solicita prorrogação de prazo para execução do Termo de Compromisso 152/2022 - São José do Rio Claro - MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar prorrogação de alteração do prazo de execução ao Termo de Compromisso nº 152/2022, referente ao recurso estadual excepcional de Investimento para reforma e adequação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de São José do Rio Claro-MT.

Parágrafo Único:  A prorrogação de que trata o Artigo 1º referente a vigência do Cofinanciamento Estadual Excepcional para o Fundo Municipal de São José do Rio Claro, por 12 (doze) meses.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)