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INEXIGIBILIDADE n° 010/2024

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico N° 1146/SGAC/PGE/2024 (pg. 336-390), consubstanciado no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/24894

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de qualificação de profissionais   na   área   de   planejamento   na   administração   pública   e   execução orçamentaria  da  receita  e  despesa,  com  a  disponibilidade  de  46  (quarenta  e  seis) vagas,  visando  a  participação  de  servidores da  Secretaria  de  Estado  de  Saúde  de Mato  Grosso  no  curso  de  pós-graduação  em  Pós-graduação  Lato  Sensu  em Administração Contábil, Financeira e Auditoria no Setor Público”.

VALOR TOTAL: R$ 310.554,00 (Trezentos e dez mil, e quinhentos e cinquenta e quatro reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 07 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)