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INEXIGIBILIDADE n° 011/2024

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Referencial OJN 009-CPPGE-2023 (pg. 475-606), consubstanciado no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/31669

OBJETO: “Contratação de serviço de empresa especializada   para   fornecimento   de   Solução   em   Inteligência   Artificial   Especializada   em Contratação Pública, para atender a demanda do Gabinete Adjunto de Gestão Hospitalar sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato, nos moldes da Lei 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1525/2022”.

VALOR TOTAL: R$ 59.985,00 (cinquenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 2.600.0000

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, Alínea F, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)