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ERRATA DA PORTARIA 0345/2024/GBSES PUBLICADA EM 29/05/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.753 PÁGINA Nº 119

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a PORTARIA Nº 0345/2024/GBSES PUBLICADA EM 29/05/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.753 PÁGINA Nº 119 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 102/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 10/05/2023 A 26/07/2024

FORNECEDOR: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

Ranulfo José dos Reis Filho Matrícula: 295206

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 102/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 10/05/2023 A 26/07/2024

FORNECEDOR: LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SETORIAL - HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA

Ranulfo José dos Reis Filho  - Matrícula: 268380

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 345/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário

Cuiabá-MT, 11 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)