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PORTARIA Nº 065/2024/SEPLAG

Institui o Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.691, de 05 de março de 2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

I - Juliana Pereira de Arruda

204924

Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

II - José Carlos dos Santos Filho

95137

Unidade Setorial de Correição - UNISECOR

III - Marciara Aparecida da Silva Pedroso

260720

Ouvidoria Setorial

IV - Dilcineia Honorato de Figueiredo

96698

Unidade de Gestão de Riscos - UGR

Parágrafo único A servidora designada no inciso I deste artigo será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da SEPLAG; e

V - submeter ao Secretário, para aprovação, a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da SEPLAG.

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe os arts 3º e 4º da Lei nº 10.691/2018.

Art. 4º A participação dos membros do Comitê de Integridade e dos demais servidores envolvidos, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa e sem o recebimento de qualquer remuneração ou vantagens, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas.

Art. 5º  O Plano de Integridade deverá ser apresentado ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 11 de junho de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão