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PORTARIA Nº 025/2024/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e Contratos no âmbito da Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estatual nº 1.525/2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionadas para exercerem a função de Gestor, Fiscal e Suplente da contratação a seguir informada:

Gestor do contrato: Gleice dos Santos Reis - Matrícula: 449

Fiscal do contrato: Wilce Aquino de Figueiredo - Matrícula: 438

Fiscal suplente: Izaias Mamoré de Souza - Matrícula: 445

Fiscal suplente: Gustavo Sampaio de Siqueira - Matrícula: 538

Fiscal suplente: Matheus Del Negro Oliveira - Matrícula: 537

CONTRATO Nº 011/2024

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2023/00682

Origem: Dispensa 005/2024/METAMAT

Contratante: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT - CNPJ nº 03.020.401/0001-00

Contratada: Geopoços Hidrocontruções e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.702.309/0001-82

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de poço tubular profundo com a instalação e fornecimento de todos os equipamentos necessários ao funcionamento, bem como, fornecimento do projeto completo para a instalação do reservatório com a apresentação da ART, instalação de reservatório tipo taça e sistema de bombeamento convencional ou a energia fotovoltaica (quando necessário, em aldeias indígenas/comunidades sem acesso a luz elétrica) visando o abastecimento de água nos diversos municípios do Estado de Mato Grosso, localizadas em área urbanas, rurais, assentamentos e áreas quilombolas” (Lote 3 -Perfuração -Região Nordeste -Polo Água Boa).

Vigência: 04/06/2024 a 03/06/2025

Valor Total: R$ 5.186.425,00 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais.)

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 13, 14, 15, 307 a 312, todos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 4º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, conforme disposto no §2º do art. 308 e §1º do art. 312, ambos do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de junho de 2024.

FRANCISCO HOLANILDO SILVA LIMA

Diretor Técnico - METAMAT