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PORTARIA Nº 044/2024/METAMAT

Designa Agente de Compliance para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Compliance no âmbito da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem;

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agente de Compliance Rafael Francisco Pinto, matrícula 437, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Compliance no âmbito da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT.

Art. 2º Compete ao Agente de Compliance:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento dos pilares do Programa de Compliance e do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento na mitigação de riscos das violações de leis;

III - implementar o Código de Ética da Companhia Mato-grossense de Mineração, visando obter-se maior transparência;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Compliance, em conjunto com as demais unidades da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT.

V - submeter à aprovação do Diretor Presidente a proposta de Plano de Compliance e suas revisões.

§ 1º O Agente de Compliance exercerá suas atribuições de forma não exclusiva.

Art. 3º O Agente de Compliance possui autonomia e subordina-se exclusivamente ao Diretor Presidente - Juliano Jorge Boraczynski no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Agente de Compliance, assim como o seu acesso às unidades integrantes da estrutura da Companhia Mato Grossense de Mineração - METAMAT;

§ 2º O Agente de Compliance comunicará diretamente ao Diretor Presidente - Juliano Jorge Boraczynski atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Agente de Compliance contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de Junho de 2024.

Juliano Jorge Boraczynski

Diretor-Presidente

METAMAT