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PORTARIA Nº  385/2022/GS/SEDUC/MT

Institui Comitê de Acompanhamento da Implementação do Novo Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

Considerando a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações; a Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação e suas alterações; a Lei Nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 que, dentre outros, institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e a Portaria nº 649, de 10 de julho de 2018, do Ministério da Educação que institui o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê de Acompanhamento da Implementação do Novo Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, composto pelos seguintes membros:

-Alan Resende Porto - Secretário Estadual de Educação

-Amauri Monge Fernandes - Secretário Adjunto Executivo

-Valdelice de Oliveira Holanda - Secretária Adjunta de Gestão Educacional

-Fabiula Torres da Costa Lopes - Superintendência de Educação Básica

-Andréa Melo Silva Pereira - Coordenadoria de Ensino Médio

-Adinéia da Silva Leme - Coordenadoria de Ensino Médio

-Adonezedeck da Mata Silva - Coordenadoria de Transporte

-Ana Maria Reis Sousa - Coordenadoria de Alimentação Escolar

-Elina Padilha Fernandes - Unidade de Cenários da Gestão Educacional

-Enoly Narel Fernandes da Silva - Superintendência de Obras

-Felipe Bispo do Nascimento - Coordenadoria de Escolas Militares

-Roberta Loane dos Santos Silva de Arruda - Superintendência de Tecnologia da Informação

-Isaltino Alves Barbosa - Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica

-Itamar José Bressan - Unidade de Políticas de Formação Continuada

-Rodrigo Correa Migueis Jacob - Superintendência de Gestão de Diretorias Regionais de Educação

-Maira Nunes Safra - Superintendência de Relacionamento Escolar

-Jesus Eduardo da Silva Sena - Superintendência de Provimento e Movimentação

-João Silvério da Silva Júnior - Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos

-José de Freitas Júnior - Coordenadoria de Alimentação Escolar

-José Geraldo da Silva - Superintendência de Convênios e Prestação de Contas

-Katilucia Fernanda Albernaz de Moraes- Coordenadoria de Transporte

-Kerlla Quinteiro Amorim - Superintendência Relacionamento Escolar

-Leilaine Kendra Peres Araujo de Paiva - Superintendência de Provimento e Movimentação

-Luana Talita da Silva Barbosa - Coordenadoria de Gestão de Aquisições

-Luiz Eduardo de Souza Nunes - Superintendência de Tecnologia da Informação

-Maelson Fernandes da Silva - Superintendência de Convênios e Prestação de Contas

-Divanea Grangeiro Arruda - Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos

-Maria Lecy David de Oliveira - Superintendência de Diversidades

-Nadine Moreira da Silva Botelho - Coordenadoria de Educação Escolar Indígena

-Pedro Araújo Campos - Coordenadoria de Ensino Médio

-Priscila Daniela Mendes Gasquer - Superintendência de Patrimônio

-Rogério Alves Teodoro Filho - Coordenadoria Financeira

-Tania Oliveira da Silva - Coordenadoria de Gestão de Contratos

-Valtricia Lucelita Frozi - Coordenadoria de Ensino Médio

-Waldney Jorge de Lisboa - Coordenadoria de Escolas Militares

-Welton Alves Gonçalves de Moraes - Coordenadoria de Execução Orçamentária

Art. 2º São atribuições do Comitê de Acompanhamento da Implementação do Novo Ensino Médio no Estado de Mato Grosso:

I.   Definir as estratégias de comunicação e mobilização junto às unidades escolares e do público em geral.

II.  Verificar impactos nas políticas educacionais do estado, bem como de infraestrutura e de recursos humanos da rede.

III. Realizar levantamento das normativas estaduais e sinalizar a necessidade de (re)elaboração de documentos normativos.

IV. Definir as possibilidades de modelos de eletividade e os dispositivos de escolha.

V.  Elencar pontos de atenção referentes à implementação do Novo Ensino Médio.

VI. Articular possíveis parcerias para a oferta de Itinerários relacionados à Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

VII.      Colaborar com o monitoramento e a avaliação periódica das ações de implementação.

VIII.     Definir metodologia para levantamento de interesses dos jovens sobre a oferta dos diferentes Itinerários Formativos.

IX. Definir indicadores para acompanhar e avaliar o processo de implantação com vistas a observar o impacto do Novo Ensino Médio na aprendizagem dos estudantes.

X.  Atualizar o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio no estado de Mato Grosso, sempre que necessário.

XI. Elaborar estratégia de planejamento, execução e monitoramento de ações de formação continuada para os profissionais da rede.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 689/2021283/2021GS/SEDUC/MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2022.