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EXTRATO DE DECISÃO

Processo Administrativo n.º 284279/2019 (Sigadoc SINFRA-PRO-2023/06636) e apensos.

Empresa: Equipav Engenharia Ltda.

Em decisão proferida no Processo Administrativo 284279/2019, SINFRA-PRO-2022/06636, fls. 941942, decidiu esta autoridade julgadora: “(...) Dessa forma, ACOLHO o teor do parecer 783/SGACI/PGE/2024(fls.919-938) de lavra   do   Procurador Renato Furtunato Jacobs, homologado   pelo Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos Waldemar Pinheiro, pelos seus próprios fundamentos e, conheço do recurso em seu  efeito suspensivo,  para  dar parcial  provimento a pretensão da recorrente retificando a decisão de fls. 856/857para que a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias seja suspensa até a decisão final da ação nº 1005178-74.2018.8.11.0041, em razão da decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1002908-69.2019.8.11.0000. (...)Cuiabá, 12 de junho de 2024. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT”