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PORTARIA Nº 106/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/16888.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 83,0195 hectares, situada no município de BARRA DO GARÇAS-MT, denominada “ESTÂNCIA OURO BRANCO II”.

Perímetro: 4.794,16 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DMM-M-6012, de coordenadas N 8.251.620,300m e E 379.841,512m; situado no limite da Estância Ouro Branco I, segue confrontando com a Estância Ouro Branco I, de Enia Diniz Borges, RG n.º 0.786.012 SJ/MT, CPF n.º 513.534.581-72, com o azimute de 357°22'09" e distância de 11,22m até o vértice DMM-P-19100, de coordenadas N 8.251.631,507m e E 379.840,997m; situado no limite com a Estância Ouro Branco I e junto a margem direita do Córrego Arara e e na margem oposta com terras das Fazenda  Betania, de Euripedes  Diniz Borges, Matrícula n.º 36.974, Cód. INCRA: 901.229.103.551-6, Fazenda Santa Luzia, de Orfisio Ferreira Borges, Matrícula n.º 33.632, Cód. INCRA: 902.039.040.037-7 e Fazenda Rancho Itália, de Luiz Carlos Flores, Matrícula n.º 71.119, Cód. INCRA: 902.039.040.037-7; deste, segue pela margem direita do Córrego Arara, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°23'20" e 83,57m até o vértice DMM-P-18646, de coordenadas N 8.251.625,112m e E 379.924,317m; 110°30'56" e 36,67m até o vértice DMM-P-18647, de coordenadas N 8.251.612,261m e E 379.958,660m; 90°37'34" e 25,99m até o vértice DMM-P-18648, de coordenadas N 8.251.611,977m e E 379.984,649m; 104°42'54" e 54,33m até o vértice DMM-P-18649, de coordenadas N 8.251.598,176m e E 380.037,199m; 97°31'25"  e 87,14m até o vértice DMM-P-18650, de coordenadas N 8.251.586,767m e E 380.123,585m; 102°14'31" e 54,09m até o vértice DMM-P-18651, de coordenadas N 8.251.575,298m e E 380.176,444m; 108°27'28" e 32,58m até o vértice DMM-P-18652, de coordenadas N 8.251.564,984m e E 380.207,345m; 193°37'48" e 09,99m até o vértice DMM-P-18653, de coordenadas N 8.251.555,280m e E 380.204,992m; 118°13'14" e 14,12m até o vértice DMM-M-3471, de coordenadas N 8.251.548,604m e E 380.217,432m; 104°56'22" e 86,00m até o vértice DMM-P-18654, de coordenadas N 8.251.526,433m e E 380.300,526m; 108°14'24" e 64,76m até o vértice DMM-P-18655, de coordenadas N 8.251.506,162m e E 380.362,036m; 108°28'32" e 124,35m até o vértice DMM-P-18656, de coordenadas N 8.251.466,755m e E 380.479,978m; 120°17'02" e 67,05m até o vértice DMM-P-18657, de coordenadas N 8.251.432,944m e E 380.537,876m; 121°21'00" e 102,21m até o vértice DMM-P-18658, de coordenadas N 8.251.379,768m e E 380.625,163m; 104°23'28" e 115,73m até o vértice DMM-M-3115, de coordenadas N 8.251.351,005m e E 380.737,259m; situado na margem direita do Córrego Arara; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Luzia, de Luiz  Carlos Flores, Matrícula n.º  75.052, Cód. INCRA: 999.938.598.984-9, com o seguinte azimute de 216°57'47" e distância 185,78m até o vértice DMM-M-5082, de coordenadas N 8.251.202,564m e E 380.625,550m; situado no limite da Fazenda Santa Luzia; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Luzia, de Orfisio Ferreira Borges, Matrícula n.º 75.051, Cód. INCRA: 999.989.848.077-1, com o seguinte azimute de 216°57'41" e distância 1.377,48m até o vértice DMM-M-6008, de coordenadas N 8.250.101,897m e E 379.797,303m; situado no limite da Fazenda Santa Luzia; deste, segue confrontando com a Estância Ouro Branco I, de Enia Diniz Borges, RG n.º 0.786.012 SJ/MT, CPF n.º 513.534.581-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°41'17" e 619,87m até o vértice DMM-M-6009, de coordenadas N 8.250.631,497m e E 379.475,149m; 03°52'09" e 295,63m até o vértice DMM-M-6010, de coordenadas N 8.250.926,448m e E 379.495,097m; 111°02'37" e 475,54m até o vértice DMM-M-6011, de coordenadas N 8.250.755,693m e E 379.938,917m; 353°34'20" e 870,08m até o vértice DMM-M-6012, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), de coordenadas N 8.252.064,214m e E 382.175,046m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 12 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT