Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 057/2022/GAB/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, atualizado até a Resolução Normativa nº 07/2021.

RESOLVE:

Art. 1ª Designar, para o exercício de 2022, Comissão de Tomadas de Contas Especial para promover apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do Relatório Conclusivo, nos termos da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP e atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado de todas as Tomadas de Contas Especiais instauradas em CONVÊNIOS firmados com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC.

Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I - PRESIDENTE: Kellen Regyna Pereira de Arruda - matrícula n. 290770 - lotação: Unidade Jurídica;

II - MEMBRO: Suzane Correa Teixeira Brito Bueno - matrícula n. 75247 - lotação: NGER;

III - MEMBRO: José Bussiki Figueiredo - matrícula n. 38882 - lotação: NGER;

IV - MEMBRO: Benedito Conrado da Costa - matrícula n. 103601 - lotação: Coordenadoria Contábil e Prestação de Contas;

V - MEMBRO: Helio Shigueo Miyagawa - matrícula n. 112113 - lotação: NGER.

Art. 3º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

Art. 4º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores dos órgãos vinculados ao assunto prestar a colaboração que lhes for requerida, participando, inclusive, dos trabalhos desta Comissão, conforme for designado por portaria interna.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 008/2020/SETASC, de 27 de janeiro de 2020, D.O.E. n. 27.678, que instituiu a Comissão de Tomada de Contas para o exercício de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2022.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.