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PORTARIA Nº 054/2022/GAB/SETASC/MT

Institui Comitê Setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC/MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 797/2021, de 22 de janeiro de 2021, regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC/MT, o Comitê Setorial para proceder à elaboração da Carta de Serviços oferecidos por este órgão, em atendimento ao disposto nos artigos 6º e 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e ao Decreto n° 797 de 22 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica a cargo deste Comitê Setorial a criação do projeto de implantação da Carta de Serviço, a elaboração do plano de ação e seu cronograma de acordo com as etapas preestabelecidas, bem como a aprovação junto ao dirigente máximo do órgão.

Art. 3º O comitê setorial da SETASC será formado pelos seguintes servidores:

I.   Suzane Correa Teixeira Brito Bueno, matrícula n. 75247, exercendo a função de coordenadora;

II.  Euzimar Nascimento Siqueira, matrícula n. 257768, exercendo a função de representante;

III. Marcelle Romana Corrêa de Arruda Guedes, matrícula n. 255126, exercendo a função de representante;

IV. Marcela Barbosa, matrícula n. 219075, exercendo a função de suplente;

V.  Ágape Coura Farias, matrícula n. 95131, exercendo a função de representante;

VI. Josiane Lourenço, matrícula n. 206139, exercendo a função de suplente;

VII.      Jânia Cristina Moraes Rodrigues, matrícula n. 293782, exercendo a função de representante;

VIII.     Kalina Magalhães Thiago, matrícula n. 309779, exercendo a função de representante;

IX. Paulo Rogério Januário dos Santos, matrícula n. 253583, exercendo a função de representante;

X.  Cristiane Moreira da Silva, matrícula n. 253419, exercendo a função de suplente.

XI. Cristian A. C. Fernandes, matrícula n. 293767, exercendo a função de representante;

XII.      Rodrigues Amorim de Souza, matrícula n. 258403, exercendo a função de suplente.

§ 1º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER) ficará responsável pelo controle das atividades exercidas pelo Comitê Setorial.

§ 2º Compete ao Coordenador do Comitê Setorial, descrito no inciso I deste artigo, as atribuições de:

a)   Planejar e conduzir as ações de implantação da Carta de Serviços;

b)   Prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas;

c)   Monitorar e avaliar os compromissos firmados;

d)   Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade para prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

e)   Transmitir os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporciona ao órgão ou entidade e ao públicos alvos de seus serviços;

f)    Conhecer a cadeia de valor e visão sistêmica dos processos do órgão ou entidade;

g)   Participar das capacitações e reuniões realizada pelo Comitê Central;

h)   Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

i)    Promover as validações da Carta de Serviços pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;

j)    Promover a publicação da Carta de Serviços pelo endereço eletrônico do órgão e o portal de serviços do Estado.

§ 3º Os servidores descritos nos incisos II a XIII deste artigo, serão os representantes das unidades finalísticas do órgão ou entidade, com perfil e atribuições de:

a)   Acesso à cadeia de valor do órgão ou entidade;

b)   Atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;

c)   Levantar os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

d)   Identificar os requisitos do serviço ao usuário;

e)   Formatar a Carta de Serviços

f)    Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade que representa para a prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;

g)   Auxiliar e disseminar os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporcionará aos órgãos e entidades do poder executivo.

Art. 4º O Comitê Setorial da SETASC deverá observar os prazos estipulados pelo Decreto nº 797/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 19 de abril de 2022.