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PORTARIA Nº 1219/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11545/2024;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública AMANDA RENOSTO GENNARI a averbação do tempo de serviço, para fins de antiguidade, referente ao período de 27/02/2023 a 04/12/2023, totalizando 281 (duzentos e oitenta e um) dias, correspondentes a 09 (nove) meses e 11 (onze) dias, em razão do serviço público prestado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de junho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso