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D.O. nº28766 de 19/06/2024

RETIFICA em parte o ATO Nº 243/2024 - Aposentadoria do Defensor Publico FABIO CESAR GUIMARAES NETO

ATO Nº 243/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, tendo em vista a decisão exarada no processo nº 2060/2024, resolve CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento art. 140-E, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso, no art. 3º da Emenda Constitucional Federal n.º 103/2019, no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, no art. 2º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e disposições da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, a FABIO CESAR GUIMARAES NETO, Defensor Público de Segunda Instância, matrícula nº 100019, portador do RG 225827 SSP/MT e do CPF nº 171.815.771-15, tempo de contribuição de 45 (quarenta e cinco) anos e 1 (um) mês, com proventos integrais correspondentes ao cargo de DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA INSTÂNCIA, com efeitos a partir da data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de junho de 2024

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Este Ato está sendo republicado em virtude de erro material, ocorrido no dia 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.765, conforme determinado no procedimento nº 2060/2024.