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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATO DA PRESIDÊNCIA

ATO 435/2024-CEE/MT

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVA LACERDA-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT. DECISÃO: Com fulcro no Processo Nº SEDUC-PRO-2024/54635 e no Parecer Pleno Nº 21/2024, aprovado em 18 de junho de 2024, VALIDA a Política de Educação em Tempo Integral do município de Nova Lacerda-MT, conforme preconiza o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n° 14.640/2023 e regulamentado pelas Portarias 1.495/2023 e 2.036/2023.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá-MT, 18 de junho de 2024.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT