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ATO Nº 961/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar CGE-PRO-2022/00949 (Apensos SINFRA-PRO-2022/03322), que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor LUIS ALBERTO DE MELO, matrícula funcional nº 85381, Técnico Administrativo, lotado à época na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no município de Cuiabá - MT, com fulcro no artigo 143, incisos III e IX e no artigo 159, V, ambos da Lei Complementar nº 04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil