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NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS

Ilustríssima Senhora. Emiliana de Sousa Carvalho, Representante Legal Perante o Pregão Presencial nº 021/2023. JOSEMÍLIA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. Avenida Domingos Lemos de Prado nº 990 Qd. 46 Lt. 12 Sl-03, Setor Criméia Oeste, na cidade de Goiânia-GO. A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Municipio, e; Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 023/2023, oriundas do Processo Licitatório 060/2023, Pregão Preesencial SRP nº 021/2023, cujo objeto é Registro de preços visando futura e eventual aquisição parcelada de materiais permanentes e equipamentos em geral para atender as necessidades das secretarias municipais de Pontal do Araguaia-MT, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas; Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos; Considerando a cláusula quinta da referida Ata de Registro de Preços, o qual no seu item 5.1 que cita sobre a entrega do objeto, o termo de referência (item 4.2) cita: “Os materiais deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, no Almoxarifado da Secretaria Municipal solicitante, localizado na Rua Finlândia, S/Nº, Maria Joaquina I, da cidade de Pontal do Araguaia-MT, CEP: 78698-000”. Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pelo PEDIDO DE COMPRA Nº 1439/2024 datada do dia 26 de abril de 2024, bem como reeviados por watszapp nº (062) 99658-9910 e enviado no email carvalhorepresen@gmail.com  na data de 03 de maio de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Pontal do Araguaia, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue; Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fisscal, alem de outras sanções previstas na Cláusula Oitava das referidas ATAS e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93; RESOLVE NOTIFICAR  a empresa Josemilia Comercio de Moveis Eletrodomesticos CNPJ 11.4488.972/0001-06, situada na Avenida Domingos Lemos o Prado, 990, Qd 46, Lt 12, Sl 03, cidade de Goiania-GO, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Emiliana de Sousa Carvalho, brasileira, portadora  do CPF:118.243.441-04 e RG nº 455474-SSP/GO, Avenida Domingos Lemos de Prado n º 990 Qd. 46 Lt. 12 Sl-03, Setor Criméia Oeste, na cidade de Goiânia-GO, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 tres) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multass legais e contratuais, alemm de aberturra de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Pontal do Araguaia-MT, por sua aceitação. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 23/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública. Publique-se esta notificação através do Diário Oficial-IOMAT, AMM e Jornais de Grande Circulação, via telefone watszap e via correios, como de costume e no endereço eletrônico: www.pontaldoaraguaia.mt.gov.br Pontal do Araguaia-MT, 19/junho/2024. Wandeir Silverina daa Silva Sousa. Secretária Municipal de Educação.