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ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 20 DE JUNHO DE 2024.

Ao vigésimo dia do mês de junho de 2024, com início 16h00min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Décima Primeira Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2024, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Registra a presença dos Senhores Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Ferrovia, representante do Advogado Geral Regulador, Dra. Luara Santana Henry Martinelli e Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, à distância registra presença, Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento, abaixo assinados. Registra-se como participantes presentes em sala Elizabeth de Oliveira Sousa Gentile e à distância, registra-se a presença dos servidores da AGER/MT, Mariovino Rodrigues. Representante da empresa Via Brasil Concessionária de Rodovias S.A. - Rodovia MT320, Luiz Claudio de Andrade Braga - Diretor Presidente, Alex Félix de Medeiros - Diretor de Engenharia e Operações, Renato Peixoto Beltrame - Gerente de Assuntos Regulatórios, Aline Lícia Klein - Advogada (Vernalha Pereira Advogados) e Maryane Coradi Braga - Coordenadora de Assuntos Regulatórios e representando do Poder Concedente o  Caio Felipe Caminha de Albuquerque - Secretário Adjunto de Logística e Concessões.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes e em cumprimento no que dispõe o § 2º do Art. 10 da Resolução/AGER nº 004/2023, sobre as sessões regulatórias quanto ao número mínimo de Diretores, o mesmo verificou a existência do quórum necessário e declarou aberta a Décima Primeira Sessão Regulatória do ano de 2024, passando a palavra aos Diretores Reguladores, a representante do Advogado Geral Regulador e a Chefe de Gabinete, que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que em 23 de abril de 2024, realizou a Sétima Sessão Regulatória, após apresentação do Voto pelo Diretor Relator, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Ferrovia, ao colher o voto dos Diretores Reguladores, o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias pediu vistas ao Processo. Considerando a Quinta Reunião Extraordinária da DEC do ano de 2024 foi agendada a Décima Primeira Sessão Regulatória. A convocação foi publicada em DOE através do nº 28.763, página 60, ressalta informar que a redesignação da Sessão Regulatória tem espeque no art. 28, §2º, da Resolução Normativa da AGER de nº 004/2023, visto a redução do prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para tanto, havendo decisão unânime dos Diretores Reguladores concordando com a data designada.

Passa a tratar o item de Pauta:

Processo nº AGER-PRO-2022/01485, da Interessada Via Brasil Concessionária de Rodovias S.A. Rodovia MT 320, que tem como assunto a Revisão Ordinária do contrato de concessão 001/2019/00/00-SINFRA. Após leitura do Relatório, realizado pelo Diretor José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. O Presidente da sessão, perquiriu a Dra. Luara, quanto a necessidade de passar a palavra aos Legitimados, vez que se já havia dado a oportunidade na sessão anterior, a Dra. Informou que não há normativa para a oportunidade, mas destacou não haver óbice caso alguém queira se manifestar, no qual o Presidente da Sessão oportunizou, onde o Representante da interessada Sr. Renato Beltrame, cumprimentou a todos e agradeceu manifestando nada a manifestar. Conforme prevê a RN nº 004/2023, foi perquirido a Dra. Luara, representando o Advogado Geral Regulador, quanto ao rito da sessão, a qual manifestou que o rito está de acordo com a normativa não havendo óbice de dar continuidade. O Presidente da sessão, devolveu a palavra ao Diretor José Ricardo Elias que prolatou seu voto vista. Posterior passou a colher os votos dos demais Diretores, por ocasião da análise e fundamentos apresentados pelo Diretor Regulador José Ricardo Elias de documentos não analisados pelo Diretor Relator, decidiu o Presidente da sessão passou a palavra ao Diretor Relator, Wilber Norio Ohara, para manifestação sobre o Voto Vista, que o fez nos seguintes termos, “Considerando que este relator não apreciou a tempo os pedidos constantes na carta 792/2024-MT320, de 22.04.2024, protocolizados um dia antes da Decima Primeira Sessão Regulatória marcada, para o dia 23.05.2024 e Considerando a Manifestação Técnica nº 00068/2024/SREE/AGER e Parecer nº 1.305/SGAC/PGE/2024 e 119/2024/AGR, que opinam ser a metodologia de cálculo do desequilíbrio econômico por Fluxo de Caixa Original ser mais favorável ao desequilíbrio, retifico meu voto e por consequência acompanho o voto do relator do voto vista.” Assim, o Diretor Relator, Wilber Norio Ohara, parabenizou o voto vista e acompanha o voto do relator do voto vista. O Diretor Regulado de Ouvidoria e Saneamento, Jossy Soares, parabenizou o voto vista do Diretor Regulador, destacando a forma e a abrangência e acompanhou o voto vista. O Presidente Regulador, também parabenizou o voto vista do Diretor José Ricardo Elias, destacou o serviço da Superintendente Reguladora Janice e sua área assim como a Advocacia Geral Reguladora e todos os seus técnicos da AGR e acompanhou o voto vista.

Após a apresentação dos votos, foi proferida a seguinte decisão no Processo AGER-PRO-2022/01485.

Diante de todo o exposto, após análise dos autos, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia e Ferrovia - Relator do Processo e Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento.

Por unanimidade decide:

I.     Pelo deferimento da Revisão Ordinária do Contrato de Concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA, da empresa Via Brasil MT-320 Concessionária de Rodovias S/A, devendo ser utilizado metodologia de cálculo a ser aplicada para reequilíbrio econômico-financeiro, a TIR (Taxa Interna de Retorno) do Fluxo de Caixa Original prevista no Plano de Negócios, devendo as projeções de cálculo serem revisadas a cada ciclo de revisão ordinária, seguindo assim as boas práticas regulatórias e maior aderência a realidade das perdas;

II.    Pelo indeferimento do pleito referente a alteração do deflator da autoria de eixos suspensos realizada pelo verificador independente, recomendando que Concessionária contrate uma auditoria especializada, e, caso haja comprovação da divergência nos resultados, que seja submetido à AGER/MT para análise e apreciação em nova revisão ordinária;

III.   Pelo deferimento no sentido de que o Verificador Independente analise se as projeções de manutenção/conservação do pavimento lançadas no Fluxo de Caixa de Reequilíbrio estão em condições de manter a via em situação adequada, sendo posteriormente remetido à AGER para análise e validação dos cálculos apresentados.

IV.   Pelo indeferimento do pleito da concessionária contra o reequilíbrio econômico por meio da majoração tarifária, tendo em vista ser uma das opções do poder concedente;

V.    Pelo indeferimento do pleito da concessionária que requer a alteração do Plano de Negócios, com o fito de remoção de obras que consideram não essenciais.

VI.   Que após a deliberação da Diretoria Executiva Colegiada, o processo seja remetido à SINFRA/MT para a correção da Cláusula 40.3.2.2, mediante termo aditivo, adotando-se a metodologia do Fluxo de Caixa Original, com a TIR prevista no Plano de Negócio, para os eventos de desequilíbrio extraordinário desde o início do contrato;

VII.  Que a SINFRA solicite ao Verificador Independente que analise se as projeções de manutenção/conservação do pavimento lançadas no Fluxo de Caixa de Reequilíbrio estão em condições de manter a via em situação adequada, apresentando os possíveis cálculos;

VIII. Após, que os autos retornem à AGER para que Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos - SREE elabore os novos cálculos, utilizando-se do Fluxo de Caixa Original para todos os reflexos do desequilíbrio da isenção dos “eixos suspensos” e da Praça P3, desde o início dos eventos (data da vigência da lei que isentou a cobrança e a data em que poderia iniciar a efetiva operação comercial, resultando perda de receita tarifária);

IX.   Que as projeções dos cálculos pela SREE sejam consideradas à cada ciclo de revisão ordinária, respeitando-se assim as boas práticas regulatórias;

X.    Finalizados os cálculos, que a SREE apresente os possíveis cenários, a fim de que o poder concedente possa fazer a sua opção.

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença dos presentes todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelo Diretor Regulador presente e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Ferrovia

(assinado digitalmente)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Jossy Soares

Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento

(assinado digitalmente)

Dra. Luara Santana Henry Martinelli

Representando o Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT