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EDITAL DE INDEFERIMENTO POR INÉRCIA DA LICENÇA AMBIENTAL

O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna público o indeferimento dos pedidos de licença por inércia do interessado, conforme o que dispõe a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, Art. 40, Parágrafo Único, contidos nos processos de licenciamento ambiental abaixo relacionados:

Processo

Responsável Técnico

Interessado

CNPJ ou CPF

ATO ADMINSTRATIVO

310832/2020

Alex Lima da Silva

ENERGISA MATO GROSSO - DSTRIBUIDORA DE ENERGISA S.A

03.467.321/0001-99

PT Nº: 157459/CLABI/SUIMIS/2022

Após publicado, arquive-se.

Cuiabá, 26 de abril de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

Eng. MSc. Valmi S. de Lima

Superintendente de Infraestrutura, Mineração,

Indústria e Serviços - SEMA/MT.