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PORTARIA Nº 0419/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 178  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média ou Alta Complexidade do município de Jaciara, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 177  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica ou Média e Alta Complexidade do município de Jaciara, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 124  de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e Média Complexidade do município de Nova Ubiratã, no valor total de R$ 515.287,00 (quinhentos e quinze mil e duzentos e oitenta e sete reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 179  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média Complexidade do município de Salto do Céu, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 185  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média ou Alta Complexidade do município de Sinop, no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em parcela única;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 11.415.287,00 (onze milhões e quatrocentos e quinze mil e duzentos e oitenta e sete reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2520/2728

Fonte: 1.500.1002/2.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

PARCELA

VALOR PARCELA

Resolução CIB nº 178, de 06/06/2024

Jaciara

ÚNICA

R$ 50.000,00

Resolução CIB nº 177, de 06/06/2024

Jaciara

ÚNICA

R$ 450.000,00

Resolução CIB nº 124, de 09/05/2024

Nova Ubiratã

ÚNICA

R$ 515.287,00

Resolução CIB nº 179, de 09/05/2024

Salto do Céu

ÚNICA

R$ 400.000,00

Resolução CIB nº 185, de 09/05/2024

Sinop

ÚNICA

R$ 10.000.000,00

Total

R$  11.415.287,00