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PORTARIA Nº 0420/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 181  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média e Alta Complexidade do município de Chapada dos Guimarães, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 180  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção Básica e/ou Média e Alta Complexidade do município de Chapada dos Guimarães, no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 175  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média Complexidade do município de Figueirópolis D’Oeste, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 197  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros de  Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para Aquisição de Transporte Sanitário do município de Itanhangá, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil  reais) em parcela única;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2520/2728

Fonte: 1.500.1002/2.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

PARCELA

VALOR PARCELA

Resolução CIB nº 181, de 06/06/2024

Chapada dos Guimarães

ÚNICA

R$ 1.500.000,00

Resolução CIB nº 180, de 06/06/2024

Chapada dos Guimarães

ÚNICA

R$ 1.100.000,00

Resolução CIB nº 175, de 09/05/2024

Figueirópolis D’Oeste

ÚNICA

R$ 400.000,00

Total

R$  3.000.000,00

INVESTIMENTO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

PARCELA

VALOR PARCELA

Resolução CIB nº 197, de 06/06/2024

Itanhangá

ÚNICA

R$ 300.000,00

Total

R$  300.000,00

Total Geral

R$ 3.300.000,00