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PORTARIA N° 0023, DE 21 JUNHO DE 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5°, incisos I a IV da Lei 10.502, de 18 de janeiro de 2018, alterada pela Lei 10.673, de 17 de janeiro de 2018 e pela Lei 10.905, de 18 de junho de 2019, e o Art. 1°, §2° e Art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 218, de 21 de agosto de 2019, e tendo em vista o que consta no processo INDEAMT-PRO-2023/18202, resolve:

Art. 1° Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Juscimeira - SAMA, para adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte do Estado do Mato Grosso - SUSAF - MT.

Art. 2° Permanece o município de Juscimeira cadastrado no SUSAF - MT com a numeração 002.

Art. 3° Determinar à Gerência do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte a retirada do cadastro geral do SUSAF - MT, do estabelecimento do município mencionado no Art. 1° desta Portaria e indicado no anexo único.

Art. 4° Fica estabelecido, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta SEAF/INDEA n° 001, de 02/10/2020, que o município de Juscimeira deverá se reportar à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, à gerência do SUSAF, caso qualquer estabelecimento queira aderir ao Sistema, seguindo os trâmites estabelecidos por legislação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, de junho de 2024.

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LUIZ ARTUR OLIVEIRA RIBEIRO

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

(original assinada)

ANEXO ÚNICO

1-  FRIGORÍFICO JUSCIMEIRA

Nome Fantasia do Estabelecimento: FRIGORÍFICO JUSCIMEIRA

Empresa/Razão Social: Frigorífico Juscimeira EIRELI - EPP

CNPJ: 22.176471/0001-98

Classificação: Abatedouro Frigorífico

Número de Registro no SIM - Juscimeira: 015

Data de Registro: 22/09/2020