Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0022, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-SEAF, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71 da Constituição Estadual e considerando o disposto nos art. 7 e 117/ da Lei 14.133/2021 e o artigo 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízos de suas atribuições, atuarem como fiscal e seus respectivos substitutos a fim de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Contratos.

CONTRATO Nº

CONTRATADA

OBJETO

FISCAIS

9912576281/2022

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS          

Prestação de serviços e venda de produtos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT para as necessidades da SEAF-MT, conforme Condições mediante adesão ao Anexo deste Instrumento contratual por dispensa de licitação conforme o artigo 24, inciso VIII da Lei nº 8666/93.

TITULAR: Aline Emanuelle Rosendo

SUSTITUTO: Rita de Cássia Pereira do Nascimento

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de assinatura dos respectivos contratos.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 21 de junho de 2024.

(ORIGINAL ASSINADO)

LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

SEAF-MT