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PORTARIA Nº 0422/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 182  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média Complexidade do município de Barra do Garças, no valor total de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 184  de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média Complexidade do município de Barra do Garças, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 100  de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção a Saúde de Média Complexidade do município de Brasnorte, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 97  de 09 de maio de 2024, que dispõe sobre a aprovação de recursos financeiros de  Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção das Unidades Básicas de Saúde do município de Carlinda, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil  reais) em parcela única;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2520/2728

Fonte: 1.500.1002/2.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

PARCELA

VALOR PARCELA

Resolução CIB nº 182, de 06/06/2024

Barra do Garças

ÚNICA

R$ 4.900.000,00

Resolução CIB nº 184, de 06/06/2024

Barra do Garças

ÚNICA

R$ 100.000,00

Resolução CIB nº 100, de 09/05/2024

Brasnorte

ÚNICA

R$ 500.000,00

Resolução CIB nº 97, de 09/05/2024

Carlinda

ÚNICA

R$ 200.000,00

Total

R$  5.700.000,00