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PORTARIA Nº 179/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 803, de 09 de abril de 2024, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº 8.422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889 de 23/11/89;

Considerando o disposto no Processo nº INDEAMT-PRO-2023/23521.

Resolve:

Art.1º Revogar a suspensão do Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE nº 125, Abatedouro-Frigorifico misto de bovinos e suínos, do Estabelecimento J RENATO BLAU, inscrita no CNPJ: 36.888.089/0001-11, localizado no município de Porto dos Gaúchos-MT, após cumprimento das exigências.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 133/2024/INDEA-MT, Publicada no D. O. E. em 15/05/2024.

Cuiabá-MT, 21 de junho de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)