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PORTARIA Nº 176/2024/INDEA-MT

Dispõe sobre a ampliação dos prazos da primeira etapa de vacinação contra brucelose em estabelecimentos rurais do estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 803, de 09 de abril de 2024;

Considerando a Instrução Normativa MAPA n° 10 de 03 de março de 2017;

Considerando a Portaria INDEA/MT nº 114 de 07 de novembro de 2018;

Considerando o desabastecimento de vacina contra brucelose nas revendas de produtos biológicos do Estado, no periodo de vigência da 1º etapa de vacinação contra brucelose do ano de 2024.

Resolve:

Art. 1º. Prorrogar os prazos da primeira etapa de vacinação contra brucelose no ano de 2024, em estabelecimentos rurais do estado de Mato Grosso.

§ 1º. O prazo para aquisição e aplicação da vacina da contra brucelose fica estendido até 31 de julho de 2024;

§ 2º. O prazo para a comunicação da vacinação no INDEA-MT fica estendido até o dia 02 de agosto de 2024;

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2024.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT