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PORTARIA Nº 1244/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que os Servidores Públicos cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 11338/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional Vertical aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

 NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

Nível e Classe

EFEITOS FINANCEIROS

De

Para

CLAUDIO FERNANDES DE FIGUEIREDO

101083

Técnico Administrativo

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 02/04/2024

JUCIMARA RODIGHERI FAVRETTO

101084

Analista - Administradora

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 03/04/2024

MIKELE CUELLAR SANTA RITA

101087

Técnica Administrativa

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 09/04/2024

MURILO MONTEIRO URATANI

101089

Técnico Administrativo

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 17/04/2024

STELA OLIVEIRA DA SILVA

101086

Técnica Administrativa

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 06/04/2024

WESLLER THARSO OLIVEIRA DA SILVA MARTINS

101082

Técnico Administrativo

Nível - II

Classe D

Nível - III

Classe D

A partir de 02/04/2024

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de junho de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral