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RESOLUÇÃO Nº 979, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vitória II, com área de 2.186,6557 hectares (dois mil e cento e oitenta e seis hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta e sete centiares), da matricula nº 19.004, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, INTERMAT-PRO-2022/21312, em nome de Victoria Campos Giongo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Vitória I, posse de Lucas Giongo Souza, nos marcos CMO-M-00898 a CMO-M-0901;

II - a sul: divisa com a Fazenda Vitória III, posse de Tassia de Menezes, nos marcos CMO-M-0891 a DKD-M-1434;

III - a leste: divisa com a Fazenda Barra do Azul, propriedade de Peter Ferter e Outros (Matrícula nº 14.810), nos marcos DKD-M-1434 a CMO-M-0901;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Futurista, propriedade da Empresa Giongo Imóveis S/A (Matrícula nº 1.216), nos marcos CMO-M-0891 a CMO-M-00898.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 980, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominada Fazenda Rafaela V, com área de 470,4485 hectares (quatrocentos e setenta hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares), da matrícula nº 9.323, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/11021, em nome de Gliciane Chiarelle de Souza Scheffer.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Guilherme Mognon Scheffer, nos marcos AR6-M-0473 a AR6-M-0877;

II - a sul: divisa com a Fazenda Progresso, posse de Elizeu Zulmar Maggi Scheffer, nos marcos AR6-M-0453 a AR6-M-0522;

III -  a leste: divisa com o Rio Saué-Uina, nos marcos AR6-P-6544, AR6-V-4214, AR6-P-6545, AR6-P-6547, AR6-P-6546, AR6-V-4245 a AR6-M-0453;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Rafaela, posse de Elizeu Zulmar Maggi Scheffer, nos marcos AR6-M-0502 a AR6-M-0473.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 981, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Mutum.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Mutum, denominado Fazenda Aparecida do Norte I, com área de 1.599,6193 hectares (um mil e quinhentos e noventa e nove hectares, sessenta e um ares e noventa e três centiares), da Matrícula nº 27.299, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 10630/2010-INTERMAT-PRO-2022/07257, em nome de Wandir Soares Massafra.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Aparecida do Norte III, posse de Wandir Soares Massafra e Marlene Castagna Massafra, nos marcos AZV-M-5041 a AZV-M-5040;

II - a sul: divisa com a Fazenda Aparecida do Norte, posse de Wandir Soares Massafra e Marlene Castagna Massafra, nos marcos AZV-M-5043 a AZV-M-5044 e divisa com a Fazenda Aparecida do Norte (Lote Mirandópolis), propriedade de Wandir Soares Massafra e Marlene Castagna Massafra (Matrículas nº 1.636, 1.637 e 1.646), nos marcos AZV-M-5044 a AZV-M-5045;

III - a leste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AZV-M-5045, AZV-M-5046 a AZV-M-5040;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Aparecida do Norte, propriedade de Wandir Soares Massafra e Marlene Castagna Massafra (Matrículas nº 1633, 1634, 1635, 1638, 1639, 1640, 1641, 1642, 1643, 1644, 1645, 1647, 1648, 1649 e 1650, nos marcos AZV-M-5043, AZV-M-5042 a AZV-M-5041.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário