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LEI Nº             12.571,           DE   24   DE               JUNHO              DE 2024.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

Declara de utilidade pública a MORHAN - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a MORHAN - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 35.095.960/0001-67, com sede no Município de Alta Floresta.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  junho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado