LEI Nº 12.571, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Declara de utilidade pública a MORHAN - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a MORHAN - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 35.095.960/0001-67, com sede no Município de Alta Floresta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado