Aguarde por favor...

LEI Nº             12.573,           DE   25   DE               JUNHO              DE 2024.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais - APA, de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais - APA,  inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 10.766.593/0001-55, com sede na no Município de Alto Graças.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  junho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado