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LEI Nº             12.569,           DE   24   DE               JUNHO              DE 2024.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública a Associação Famílias Rosarienses Levando a Luz - FAROL, de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Famílias Rosarienses Levando a Luz - FAROL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 52.645.500/0001-84, com sede no Município de Rosário Oeste.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  junho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado