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LEI Nº             12.568,           DE   24   DE               JUNHO              DE 2024.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública a Associação da Casa da Amizade, denominada como Associação de Senhoras de Rotarianos, do Distrito 4440, de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação da Casa da Amizade, denominada como Associação de Senhoras de Rotarianos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -  CNPJ sob o nº 37.501.434/0001-85, com sede no Município de Juína.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  junho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado